O pagamento das indenizações do DPVAT é feito por meio de depósito em uma Conta Poupança Social Digital na CAIXA, em até 30 dias após o deferimento do pedido, desde que toda a documentação exigida esteja completa e correta. É importante ressaltar que o valor da indenização só será creditado na conta da própria vítima ou do beneficiário legal e não em outra conta de titularidade diferente.
Para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT, é possível nomear um procurador para representar a vítima ou o beneficiário legal. Esse procurador pode ser um advogado ou qualquer outra pessoa de confiança e é seguro fazer isso, desde que sejam fornecidos todos os documentos necessários e o procurador esteja devidamente autorizado e com poderes específicos para tal finalidade.
Portanto, o processo de pagamento das indenizações do DPVAT é bem definido e seguro, desde que todos os documentos exigidos sejam apresentados corretamente. Além disso, é possível contar com um procurador para dar entrada no pedido, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais e de segurança.