O representante legal da vítima/ beneficiário menor ou incapaz pode solicitar a indenização. Caso o representante legal prefira solicitar a indenização com a ajuda de um procurador, deverá apresentar uma procuração que atenda aos seguintes requisitos:
• A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT seguindo o modelo de procuração por instrumento particular.
• Para menores de idade, a procuração deve conter o nome e a qualificação documental do menor, pupilo, tutelado ou curatelado como representado. Por exemplo: O menor João Silva (RG e CPF) é representado neste ato por Maria Silva, ora denominada outorgante. Se o menor for capaz de assinar, deverá assinar a procuração juntamente com seu representante legal.
• O reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos) na procuração é obrigatório.
• Se o procurador tiver registro na OAB, o reconhecimento de firma é dispensável.
• A solicitação no aplicativo ou na agência deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos que constam nas procurações (beneficiário e/ou vítima e representante legal).
• A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente.
• Substabelecimento é proibido.
O DPVAT é um seguro obrigatório que tem como objetivo garantir a indenização em caso de acidentes de trânsito, e a possibilidade de utilizar um procurador pode ser útil em casos em que o beneficiário não pode comparecer pessoalmente ao local de atendimento ou não tem conhecimento suficiente para realizar o processo de solicitação de indenização. No entanto, é importante destacar que a escolha do procurador deve ser cuidadosa e deve ser feita com base na confiança no profissional, para garantir a segurança do processo e evitar fraudes.