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DPVAT suspenso a partir de 15 de Novembro de 2023

O pagamento do seguro DPVAT para quem se machuca em acidentes de trânsito está parado desde 15 de novembro porque não tem dinheiro.

O governo mandou um projeto de lei em outubro pra reorganizar o DPVAT e começar a cobrar de novo. Só que esse assunto tá meio empacado na Câmara dos Deputados e deve ficar assim até depois de fevereiro, quando o Congresso volta do recesso.

Tá difícil aprovar o projeto em dezembro por causa de outros rolos que tão na pauta, tipo medidas provisórias, a reforma tributária, e outras coisas importantes. Então, o seguro pode ficar na geladeira por um tempinho até que a cobrança seja retomada.

Começaram a mexer nesse projeto em dezembro, e deram o aval pra aprovação. Só que ainda não rolou a discussão no plenário, e acham que vão ter umas complicações quando isso acontecer, tipo tentativas de fazer o seguro privado ser obrigatório ou aumentar a grana da indenização.

Outro problema é que o DPVAT já custou uma grana alta, mas foi diminuindo desde 2016 por causa de investigações contra fraudes e uma auditoria do Tribunal de Contas da União. A taxa foi extinta em 2020, mas o dinheiro que já tinha sido arrecadado deu pra cobrir as indenizações por mais três anos. Só que agora essa grana acabou.

Se não achar uma fonte de dinheiro, o seguro que paga por acidentes de trânsito com pessoas feridas ou mortas vai acabar. Uma fonte do governo disse que vai ser o Congresso que vai decidir sobre isso.

O governo tá tentando e mudou algumas coisas no seguro, como na grana que a Caixa Econômica Federal, que vai continuar administrando, vai receber. Antes era um consórcio de seguradoras que cuidava disso. Também tão querendo parar de cobrir despesas médicas e suplementares, porque o SUS já cuida disso. O governo argumenta que isso vai fazer o seguro ficar mais barato.

A parte que mais preocupa quem tem carro é que o valor exato da nova taxa ainda não foi divulgado. O governo só vai falar sobre isso depois que o projeto for aprovado. Segundo fontes, o seguro deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano, mas não sabe se vai ser diferente pra motos e carros.

Como tá demorando pra resolver essa grana, já tá dando problema na gestão. Os estados já tão divulgando os calendários de pagamento do IPVA e licenciamento pra 2024 sem contar com o DPVAT.

O governo já tá esperando problemas pra aprovar o projeto em 2023, então incluiu uma parada que permite cobrar taxas um pouco mais altas em 2024. Assim, dá pra bancar as indenizações que vão ficar sem ser pagas nesse meio tempo. Como o DPVAT é um seguro, não um imposto, pode voltar a ser cobrado logo depois que a lei for sancionada.

Diante dessa situação com o DPVAT, é crucial que todos continuem a buscar seus direitos. Recomendamos que entrem em contato conosco para que possamos orientá-los da melhor forma possível. É importante que reúnam toda a documentação necessária e a mantenham guardada durante esse período de suspensão do DPVAT. Assim, quando a situação se normalizar, estaremos prontos para agir e garantir a execução de seus direitos de maneira eficiente e rápida. Estamos aqui para ajudar a facilitar esse processo e assegurar que cada pessoa seja devidamente compensada pelos danos sofridos em acidentes de trânsito.

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Em quais situações o pedido pode não ser aprovado?

Para solicitar a indenização DPVAT é preciso atender a uma série de requisitos e apresentar uma documentação completa e coerente. Se o pedido não cumprir as exigências estabelecidas, ele poderá não ser aprovado. Uma das situações que podem resultar na não aprovação do pedido é quando o acidente registrado não estiver coberto pelo DPVAT, como em casos de acidentes ocorridos antes de 01/01/2021, que devem ser encaminhados à Seguradora Líder.

Outra razão que pode levar à não aprovação é quando não for comprovada a relação de causa e efeito entre o acidente e a indenização pleiteada, ou seja, quando não for possível estabelecer que o acidente foi o responsável pela invalidez permanente ou pelo falecimento da vítima. Em casos de solicitação de indenização por morte, por exemplo, é preciso comprovar o vínculo parental com a vítima.

A ausência de sequelas que justifiquem a solicitação de indenização de invalidez permanente também pode resultar na não aprovação do pedido. Além disso, a documentação apresentada precisa ser autêntica e coerente, sem adulterações ou informações falsas. Se a documentação apresentada não for passível de validação quanto a sua autenticidade, o pedido pode não ser aprovado.

Por fim, é importante destacar que o decurso do prazo de 90 dias para apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar e a prescrição do prazo de 3 anos após o acidente (DAMS e IP) ou de 3 anos após o óbito da vítima (morte) são outras razões que podem levar à não aprovação do pedido. Portanto, é fundamental que os beneficiários estejam atentos às exigências do DPVAT e apresentem a documentação completa e correta para garantir o recebimento da indenização.

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    Qual o prazo para apresentação de esclarecimento ou documentação complementar?

    Caso o beneficiário não apresente os esclarecimentos ou documentação complementar dentro do prazo estabelecido, o processo será arquivado. No entanto, o beneficiário poderá apresentar nova solicitação em um prazo de até três anos a partir da data do acidente ou da morte da vítima, conforme o caso.

    Para que seja possível apresentar os esclarecimentos ou documentação complementar de forma ágil, é importante estar atento aos prazos e contar com o apoio de profissionais capacitados para auxiliar no processo de solicitação de indenização DPVAT.

    Em caso de dúvidas sobre os documentos necessários ou sobre os prazos para apresentação dos esclarecimentos, é possível entrar em contato com os especialistas do MeAjuda DPVAT.

    Em resumo, para que seja possível receber a indenização DPVAT, é fundamental estar atento aos prazos e apresentar todos os documentos de forma completa e legível. Caso seja necessário apresentar esclarecimentos ou documentação complementar, é importante fazer dentro do prazo estipulado para evitar a não aprovação do pedido. E, se houver dúvidas em relação ao processo, é recomendado buscar o auxílio do MeAjuda DPVAT por meio dos seus canais de atendimento disponíveis.

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      Indenização DPVAT em caso de morte da vítima em acidente de trânsito

      Em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, a indenização DPVAT pode ser solicitada pelos beneficiários. O cônjuge e/ou companheiro(a) da vítima são os primeiros a terem direito a receber a indenização, caso estes existam. Caso não haja cônjuge ou companheiro(a), os herdeiros legais da vítima podem solicitar a indenização.

      A Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, estabelece as normas relacionadas aos beneficiários, em especial nos artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723, 1.725 e 1.829 a 1.843. Tais normas definem quem são os herdeiros legais da vítima e como se dará a divisão da indenização DPVAT, caso existam mais de um beneficiário habilitado.

      No entanto, é importante destacar que, em casos de divergências entre os beneficiários, a Justiça poderá ser acionada para solucionar o impasse. Além disso, é necessário ressaltar que o prazo para solicitação da indenização DPVAT é de até 3 anos contados a partir da data do óbito.

      Portanto, em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, é necessário que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e responsabilidades em relação à solicitação da indenização DPVAT. É importante seguir as normas estabelecidas pelo Código Civil e, caso existam divergências entre os beneficiários, buscar uma solução amigável ou judicial para a questão.

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        ​Quais são os tipos de veículos que as indenizações do DPVAT abrangem?

        O DPVAT é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. As indenizações do DPVAT abrangem diversas categorias de veículos automotores, tais como automóveis particulares, táxis, ônibus, micro-ônibus, lotação com cobrança de frete e ciclomotores. Além disso, as indenizações também contemplam motocicletas, motonetas e similares, que são considerados veículos de maior risco de acidentes.

        No caso de ônibus, micro-ônibus e lotações com cobrança de frete, o seguro abrange todas as modalidades, desde urbanos até interestaduais. Já no caso dos micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete, o DPVAT também oferece cobertura para os acidentes envolvendo esses veículos.

        Além disso, as indenizações do DPVAT também abrangem caminhões, caminhonetes tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados). Isso significa que, caso ocorra um acidente envolvendo esses tipos de veículos, as vítimas poderão solicitar a indenização correspondente ao DPVAT.

        Em resumo, as indenizações do DPVAT abrangem uma ampla variedade de veículos automotores, desde automóveis particulares até caminhões e equipamentos móveis em geral. É importante lembrar que o seguro é obrigatório e tem como objetivo proteger as vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo suporte financeiro para despesas médicas, invalidez permanente e morte. Por isso, é importante estar informado sobre as coberturas oferecidas pelo DPVAT e os prazos para solicitação das indenizações.

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          ​Qual o prazo para pedir a indenização do DPVAT?

          O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. O seguro é pago pelos proprietários de veículos no momento do pagamento do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder. O prazo para solicitação de indenização do DPVAT é importante, pois caso ultrapasse o período máximo de 3 anos, o pedido é considerado prescrito e não há mais possibilidade de recebimento da indenização.

          Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) e indenização por invalidez permanente (IP), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente. O objetivo da indenização por invalidez é compensar a pessoa que sofreu o acidente e teve a capacidade laboral ou física reduzida. Já o reembolso de despesas médicas e suplementares visa cobrir os gastos com tratamento e procedimentos necessários para a recuperação da vítima.

          Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito. A indenização por morte é destinada aos dependentes da vítima e visa ajudar financeiramente durante o período de luto e para cobrir os gastos do funeral. É importante ressaltar que apenas os beneficiários designados por lei podem receber essa indenização, sendo eles: cônjuge, companheiro(a), filhos e pais.

          Em resumo, o prazo para solicitação de indenização do DPVAT é de até 3 anos após o acidente ou óbito. Esse prazo é importante para que as vítimas ou seus beneficiários possam receber a indenização devida. Portanto, é importante que a solicitação seja feita dentro do período determinado para evitar a prescrição do pedido. É essencial que as pessoas conheçam seus direitos e estejam informadas sobre as regras do DPVAT para que possam garantir o recebimento da indenização em caso de necessidade.

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            ​Quais são os valores da indenização do DPVAT?

            O DPVAT é o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e cobre indenizações para vítimas de acidentes de trânsito. As indenizações do DPVAT são divididas em três categorias: despesas médicas e suplementares, invalidez permanente e morte.

            Caso a vítima de um acidente de trânsito tenha que arcar com despesas médicas e suplementares para o seu tratamento, ela poderá ser reembolsada desses valores, desde que comprovados. As indenizações para despesas médicas e suplementares correspondem a um valor máximo de R$ 2.700,00 e são depositadas em uma Conta Poupança Social Digital CAIXA em nome da própria vítima.

            No caso de invalidez permanente, as indenizações são pagas quando o tratamento da vítima está encerrado e o caráter da invalidez é definitivo. O valor da indenização para invalidez permanente pode chegar a R$ 13.500,00, dependendo da extensão das lesões e da incapacidade da vítima, seguindo a tabela de valores de indenização para danos corporais da Lei n° 6.194/1974.

            No caso de morte, as indenizações são de até R$ 13.500,00 e são pagas em uma Conta Poupança Social Digital CAIXA em nome do(s) beneficiário(s) legal(s). Se a vítima falecer em decorrência do mesmo acidente que já havia gerado uma indenização por invalidez permanente, a diferença entre o valor da indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente será paga aos beneficiários. Em todos os casos, é necessário apresentar os documentos comprobatórios para receber a indenização do DPVAT.

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              Como o procurador do representante legal solicita a indenização?

              O procurador pode solicitar a indenização do DPVAT em nome do representado informando seu CPF. Para realizar a solicitação, o procurador deve apresentar uma procuração com as seguintes características:

              • Deve seguir o Modelo de Procuração por Instrumento Particular. O modelo, que contém o timbre da CAIXA, não pode ter nenhum dado adicionado ou removido, como informações bancárias. A procuração deve ser específica para a solicitação e acompanhamento da indenização DPVAT.
              • Deve incluir os nomes e informações do procurador, do representante legal e do representado (vítima/beneficiário menor ou incapaz da indenização DPVAT).
              • Pode ser redigida em instrumento particular com a firma do beneficiário reconhecida por semelhança ou autenticidade.
              • Se o procurador é um advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é necessário reconhecer a firma.
              • A solicitação deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos mencionados na procuração (beneficiário e/ou vítima, representante legal e procurador).
              • A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente.
              • Não é permitido substabelecimento da procuração.

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                Como o procurador da vítima/ beneficiário solicita a indenização? 

                O representante legal da vítima/ beneficiário menor ou incapaz pode solicitar a indenização. Caso o representante legal prefira solicitar a indenização com a ajuda de um procurador, deverá apresentar uma procuração que atenda aos seguintes requisitos:

                • A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT seguindo o modelo de procuração por instrumento particular.

                • Para menores de idade, a procuração deve conter o nome e a qualificação documental do menor, pupilo, tutelado ou curatelado como representado. Por exemplo: O menor João Silva (RG e CPF) é representado neste ato por Maria Silva, ora denominada outorgante. Se o menor for capaz de assinar, deverá assinar a procuração juntamente com seu representante legal.

                • O reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos) na procuração é obrigatório.

                • Se o procurador tiver registro na OAB, o reconhecimento de firma é dispensável.

                • A solicitação no aplicativo ou na agência deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos que constam nas procurações (beneficiário e/ou vítima e representante legal).

                • A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente.

                • Substabelecimento é proibido.

                O DPVAT é um seguro obrigatório que tem como objetivo garantir a indenização em caso de acidentes de trânsito, e a possibilidade de utilizar um procurador pode ser útil em casos em que o beneficiário não pode comparecer pessoalmente ao local de atendimento ou não tem conhecimento suficiente para realizar o processo de solicitação de indenização. No entanto, é importante destacar que a escolha do procurador deve ser cuidadosa e deve ser feita com base na confiança no profissional, para garantir a segurança do processo e evitar fraudes.

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                  Representante legal de um beneficiário menor ou incapaz pode requerer indenização do DPVAT?

                  O representante legal pode solicitar a indenização. O processo deve ser concluído anexando a documentação necessária. É importante seguir os prazos e as orientações.

                  Se o representante legal desejar nomear um procurador para abrir a solicitação, é necessário apresentar uma procuração que siga o Modelo de Procuração por Instrumento Particular – DPVAT. A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT e deve conter o nome e a qualificação documental do menor representado. Se o menor assinar a procuração, ele deve fazê-lo conjuntamente com seu representante legal.

                  Além disso, é necessário que a procuração tenha o reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos). Para adultos não alfabetizados, incapazes ou impossibilitados de assinar, devem ser apresentadas procurações por instrumento público, lavradas em cartório. A solicitação deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos mencionados na procuração (beneficiário e/ou vítima e representante legal). A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente, e não é permitido substabelecimento.