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Representante legal de um beneficiário menor ou incapaz pode requerer indenização do DPVAT?

É necessário que a procuração tenha o reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos). Para adultos não alfabetizados, incapazes ou impossibilitados de assinar, devem ser apresentadas procurações por instrumento público, lavradas em cartório.

O representante legal pode solicitar a indenização. O processo deve ser concluído anexando a documentação necessária. É importante seguir os prazos e as orientações.

Se o representante legal desejar nomear um procurador para abrir a solicitação, é necessário apresentar uma procuração que siga o Modelo de Procuração por Instrumento Particular – DPVAT. A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT e deve conter o nome e a qualificação documental do menor representado. Se o menor assinar a procuração, ele deve fazê-lo conjuntamente com seu representante legal.

Além disso, é necessário que a procuração tenha o reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos). Para adultos não alfabetizados, incapazes ou impossibilitados de assinar, devem ser apresentadas procurações por instrumento público, lavradas em cartório. A solicitação deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos mencionados na procuração (beneficiário e/ou vítima e representante legal). A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente, e não é permitido substabelecimento.

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