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Em quais situações o pedido pode não ser aprovado?

É importante destacar que o decurso do prazo de 90 dias para apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar e a prescrição do prazo de 3 anos após o acidente (DAMS e IP) ou de 3 anos após o óbito da vítima (morte) são outras razões que podem levar à não aprovação do pedido.

Para solicitar a indenização DPVAT é preciso atender a uma série de requisitos e apresentar uma documentação completa e coerente. Se o pedido não cumprir as exigências estabelecidas, ele poderá não ser aprovado. Uma das situações que podem resultar na não aprovação do pedido é quando o acidente registrado não estiver coberto pelo DPVAT, como em casos de acidentes ocorridos antes de 01/01/2021, que devem ser encaminhados à Seguradora Líder.

Outra razão que pode levar à não aprovação é quando não for comprovada a relação de causa e efeito entre o acidente e a indenização pleiteada, ou seja, quando não for possível estabelecer que o acidente foi o responsável pela invalidez permanente ou pelo falecimento da vítima. Em casos de solicitação de indenização por morte, por exemplo, é preciso comprovar o vínculo parental com a vítima.

A ausência de sequelas que justifiquem a solicitação de indenização de invalidez permanente também pode resultar na não aprovação do pedido. Além disso, a documentação apresentada precisa ser autêntica e coerente, sem adulterações ou informações falsas. Se a documentação apresentada não for passível de validação quanto a sua autenticidade, o pedido pode não ser aprovado.

Por fim, é importante destacar que o decurso do prazo de 90 dias para apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar e a prescrição do prazo de 3 anos após o acidente (DAMS e IP) ou de 3 anos após o óbito da vítima (morte) são outras razões que podem levar à não aprovação do pedido. Portanto, é fundamental que os beneficiários estejam atentos às exigências do DPVAT e apresentem a documentação completa e correta para garantir o recebimento da indenização.

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