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Em quais situações o pedido pode não ser aprovado?

Para solicitar a indenização DPVAT é preciso atender a uma série de requisitos e apresentar uma documentação completa e coerente. Se o pedido não cumprir as exigências estabelecidas, ele poderá não ser aprovado. Uma das situações que podem resultar na não aprovação do pedido é quando o acidente registrado não estiver coberto pelo DPVAT, como em casos de acidentes ocorridos antes de 01/01/2021, que devem ser encaminhados à Seguradora Líder.

Outra razão que pode levar à não aprovação é quando não for comprovada a relação de causa e efeito entre o acidente e a indenização pleiteada, ou seja, quando não for possível estabelecer que o acidente foi o responsável pela invalidez permanente ou pelo falecimento da vítima. Em casos de solicitação de indenização por morte, por exemplo, é preciso comprovar o vínculo parental com a vítima.

A ausência de sequelas que justifiquem a solicitação de indenização de invalidez permanente também pode resultar na não aprovação do pedido. Além disso, a documentação apresentada precisa ser autêntica e coerente, sem adulterações ou informações falsas. Se a documentação apresentada não for passível de validação quanto a sua autenticidade, o pedido pode não ser aprovado.

Por fim, é importante destacar que o decurso do prazo de 90 dias para apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar e a prescrição do prazo de 3 anos após o acidente (DAMS e IP) ou de 3 anos após o óbito da vítima (morte) são outras razões que podem levar à não aprovação do pedido. Portanto, é fundamental que os beneficiários estejam atentos às exigências do DPVAT e apresentem a documentação completa e correta para garantir o recebimento da indenização.

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    Qual o prazo para apresentação de esclarecimento ou documentação complementar?

    Caso o beneficiário não apresente os esclarecimentos ou documentação complementar dentro do prazo estabelecido, o processo será arquivado. No entanto, o beneficiário poderá apresentar nova solicitação em um prazo de até três anos a partir da data do acidente ou da morte da vítima, conforme o caso.

    Para que seja possível apresentar os esclarecimentos ou documentação complementar de forma ágil, é importante estar atento aos prazos e contar com o apoio de profissionais capacitados para auxiliar no processo de solicitação de indenização DPVAT.

    Em caso de dúvidas sobre os documentos necessários ou sobre os prazos para apresentação dos esclarecimentos, é possível entrar em contato com os especialistas do MeAjuda DPVAT.

    Em resumo, para que seja possível receber a indenização DPVAT, é fundamental estar atento aos prazos e apresentar todos os documentos de forma completa e legível. Caso seja necessário apresentar esclarecimentos ou documentação complementar, é importante fazer dentro do prazo estipulado para evitar a não aprovação do pedido. E, se houver dúvidas em relação ao processo, é recomendado buscar o auxílio do MeAjuda DPVAT por meio dos seus canais de atendimento disponíveis.

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      Indenização DPVAT em caso de morte da vítima em acidente de trânsito

      Em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, a indenização DPVAT pode ser solicitada pelos beneficiários. O cônjuge e/ou companheiro(a) da vítima são os primeiros a terem direito a receber a indenização, caso estes existam. Caso não haja cônjuge ou companheiro(a), os herdeiros legais da vítima podem solicitar a indenização.

      A Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, estabelece as normas relacionadas aos beneficiários, em especial nos artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723, 1.725 e 1.829 a 1.843. Tais normas definem quem são os herdeiros legais da vítima e como se dará a divisão da indenização DPVAT, caso existam mais de um beneficiário habilitado.

      No entanto, é importante destacar que, em casos de divergências entre os beneficiários, a Justiça poderá ser acionada para solucionar o impasse. Além disso, é necessário ressaltar que o prazo para solicitação da indenização DPVAT é de até 3 anos contados a partir da data do óbito.

      Portanto, em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, é necessário que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e responsabilidades em relação à solicitação da indenização DPVAT. É importante seguir as normas estabelecidas pelo Código Civil e, caso existam divergências entre os beneficiários, buscar uma solução amigável ou judicial para a questão.

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        ​Quais são os tipos de veículos que as indenizações do DPVAT abrangem?

        O DPVAT é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. As indenizações do DPVAT abrangem diversas categorias de veículos automotores, tais como automóveis particulares, táxis, ônibus, micro-ônibus, lotação com cobrança de frete e ciclomotores. Além disso, as indenizações também contemplam motocicletas, motonetas e similares, que são considerados veículos de maior risco de acidentes.

        No caso de ônibus, micro-ônibus e lotações com cobrança de frete, o seguro abrange todas as modalidades, desde urbanos até interestaduais. Já no caso dos micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete, o DPVAT também oferece cobertura para os acidentes envolvendo esses veículos.

        Além disso, as indenizações do DPVAT também abrangem caminhões, caminhonetes tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados). Isso significa que, caso ocorra um acidente envolvendo esses tipos de veículos, as vítimas poderão solicitar a indenização correspondente ao DPVAT.

        Em resumo, as indenizações do DPVAT abrangem uma ampla variedade de veículos automotores, desde automóveis particulares até caminhões e equipamentos móveis em geral. É importante lembrar que o seguro é obrigatório e tem como objetivo proteger as vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo suporte financeiro para despesas médicas, invalidez permanente e morte. Por isso, é importante estar informado sobre as coberturas oferecidas pelo DPVAT e os prazos para solicitação das indenizações.

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          ​Qual o prazo para pedir a indenização do DPVAT?

          O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. O seguro é pago pelos proprietários de veículos no momento do pagamento do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder. O prazo para solicitação de indenização do DPVAT é importante, pois caso ultrapasse o período máximo de 3 anos, o pedido é considerado prescrito e não há mais possibilidade de recebimento da indenização.

          Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) e indenização por invalidez permanente (IP), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente. O objetivo da indenização por invalidez é compensar a pessoa que sofreu o acidente e teve a capacidade laboral ou física reduzida. Já o reembolso de despesas médicas e suplementares visa cobrir os gastos com tratamento e procedimentos necessários para a recuperação da vítima.

          Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito. A indenização por morte é destinada aos dependentes da vítima e visa ajudar financeiramente durante o período de luto e para cobrir os gastos do funeral. É importante ressaltar que apenas os beneficiários designados por lei podem receber essa indenização, sendo eles: cônjuge, companheiro(a), filhos e pais.

          Em resumo, o prazo para solicitação de indenização do DPVAT é de até 3 anos após o acidente ou óbito. Esse prazo é importante para que as vítimas ou seus beneficiários possam receber a indenização devida. Portanto, é importante que a solicitação seja feita dentro do período determinado para evitar a prescrição do pedido. É essencial que as pessoas conheçam seus direitos e estejam informadas sobre as regras do DPVAT para que possam garantir o recebimento da indenização em caso de necessidade.

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            ​Como é feito o pagamento da indenização do DPVAT?

            O pagamento das indenizações do DPVAT é feito por meio de depósito em uma Conta Poupança Social Digital na CAIXA, em até 30 dias após o deferimento do pedido, desde que toda a documentação exigida esteja completa e correta. É importante ressaltar que o valor da indenização só será creditado na conta da própria vítima ou do beneficiário legal e não em outra conta de titularidade diferente.

            Para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT, é possível nomear um procurador para representar a vítima ou o beneficiário legal. Esse procurador pode ser um advogado ou qualquer outra pessoa de confiança e é seguro fazer isso, desde que sejam fornecidos todos os documentos necessários e o procurador esteja devidamente autorizado e com poderes específicos para tal finalidade.

            Portanto, o processo de pagamento das indenizações do DPVAT é bem definido e seguro, desde que todos os documentos exigidos sejam apresentados corretamente. Além disso, é possível contar com um procurador para dar entrada no pedido, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais e de segurança.

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            ​Quais são os valores da indenização do DPVAT?

            O DPVAT é o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e cobre indenizações para vítimas de acidentes de trânsito. As indenizações do DPVAT são divididas em três categorias: despesas médicas e suplementares, invalidez permanente e morte.

            Caso a vítima de um acidente de trânsito tenha que arcar com despesas médicas e suplementares para o seu tratamento, ela poderá ser reembolsada desses valores, desde que comprovados. As indenizações para despesas médicas e suplementares correspondem a um valor máximo de R$ 2.700,00 e são depositadas em uma Conta Poupança Social Digital CAIXA em nome da própria vítima.

            No caso de invalidez permanente, as indenizações são pagas quando o tratamento da vítima está encerrado e o caráter da invalidez é definitivo. O valor da indenização para invalidez permanente pode chegar a R$ 13.500,00, dependendo da extensão das lesões e da incapacidade da vítima, seguindo a tabela de valores de indenização para danos corporais da Lei n° 6.194/1974.

            No caso de morte, as indenizações são de até R$ 13.500,00 e são pagas em uma Conta Poupança Social Digital CAIXA em nome do(s) beneficiário(s) legal(s). Se a vítima falecer em decorrência do mesmo acidente que já havia gerado uma indenização por invalidez permanente, a diferença entre o valor da indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente será paga aos beneficiários. Em todos os casos, é necessário apresentar os documentos comprobatórios para receber a indenização do DPVAT.

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              Como o procurador do representante legal solicita a indenização?

              O procurador pode solicitar a indenização do DPVAT em nome do representado informando seu CPF. Para realizar a solicitação, o procurador deve apresentar uma procuração com as seguintes características:

              • Deve seguir o Modelo de Procuração por Instrumento Particular. O modelo, que contém o timbre da CAIXA, não pode ter nenhum dado adicionado ou removido, como informações bancárias. A procuração deve ser específica para a solicitação e acompanhamento da indenização DPVAT.
              • Deve incluir os nomes e informações do procurador, do representante legal e do representado (vítima/beneficiário menor ou incapaz da indenização DPVAT).
              • Pode ser redigida em instrumento particular com a firma do beneficiário reconhecida por semelhança ou autenticidade.
              • Se o procurador é um advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é necessário reconhecer a firma.
              • A solicitação deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos mencionados na procuração (beneficiário e/ou vítima, representante legal e procurador).
              • A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente.
              • Não é permitido substabelecimento da procuração.

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                Como o procurador da vítima/ beneficiário solicita a indenização? 

                O representante legal da vítima/ beneficiário menor ou incapaz pode solicitar a indenização. Caso o representante legal prefira solicitar a indenização com a ajuda de um procurador, deverá apresentar uma procuração que atenda aos seguintes requisitos:

                • A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT seguindo o modelo de procuração por instrumento particular.

                • Para menores de idade, a procuração deve conter o nome e a qualificação documental do menor, pupilo, tutelado ou curatelado como representado. Por exemplo: O menor João Silva (RG e CPF) é representado neste ato por Maria Silva, ora denominada outorgante. Se o menor for capaz de assinar, deverá assinar a procuração juntamente com seu representante legal.

                • O reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos) na procuração é obrigatório.

                • Se o procurador tiver registro na OAB, o reconhecimento de firma é dispensável.

                • A solicitação no aplicativo ou na agência deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos que constam nas procurações (beneficiário e/ou vítima e representante legal).

                • A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente.

                • Substabelecimento é proibido.

                O DPVAT é um seguro obrigatório que tem como objetivo garantir a indenização em caso de acidentes de trânsito, e a possibilidade de utilizar um procurador pode ser útil em casos em que o beneficiário não pode comparecer pessoalmente ao local de atendimento ou não tem conhecimento suficiente para realizar o processo de solicitação de indenização. No entanto, é importante destacar que a escolha do procurador deve ser cuidadosa e deve ser feita com base na confiança no profissional, para garantir a segurança do processo e evitar fraudes.

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                  Representante legal de um beneficiário menor ou incapaz pode requerer indenização do DPVAT?

                  O representante legal pode solicitar a indenização. O processo deve ser concluído anexando a documentação necessária. É importante seguir os prazos e as orientações.

                  Se o representante legal desejar nomear um procurador para abrir a solicitação, é necessário apresentar uma procuração que siga o Modelo de Procuração por Instrumento Particular – DPVAT. A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT e deve conter o nome e a qualificação documental do menor representado. Se o menor assinar a procuração, ele deve fazê-lo conjuntamente com seu representante legal.

                  Além disso, é necessário que a procuração tenha o reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos). Para adultos não alfabetizados, incapazes ou impossibilitados de assinar, devem ser apresentadas procurações por instrumento público, lavradas em cartório. A solicitação deve incluir o cadastro e os documentos de todos os envolvidos mencionados na procuração (beneficiário e/ou vítima e representante legal). A data de emissão da procuração deve ser igual ou posterior à data do acidente, e não é permitido substabelecimento.