O DPVAT é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. As indenizações do DPVAT abrangem diversas categorias de veículos automotores, tais como automóveis particulares, táxis, ônibus, micro-ônibus, lotação com cobrança de frete e ciclomotores. Além disso, as indenizações também contemplam motocicletas, motonetas e similares, que são considerados veículos de maior risco de acidentes.
No caso de ônibus, micro-ônibus e lotações com cobrança de frete, o seguro abrange todas as modalidades, desde urbanos até interestaduais. Já no caso dos micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete, o DPVAT também oferece cobertura para os acidentes envolvendo esses veículos.
Além disso, as indenizações do DPVAT também abrangem caminhões, caminhonetes tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados). Isso significa que, caso ocorra um acidente envolvendo esses tipos de veículos, as vítimas poderão solicitar a indenização correspondente ao DPVAT.
Em resumo, as indenizações do DPVAT abrangem uma ampla variedade de veículos automotores, desde automóveis particulares até caminhões e equipamentos móveis em geral. É importante lembrar que o seguro é obrigatório e tem como objetivo proteger as vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo suporte financeiro para despesas médicas, invalidez permanente e morte. Por isso, é importante estar informado sobre as coberturas oferecidas pelo DPVAT e os prazos para solicitação das indenizações.